segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Armando Mercadante tem Homenagem com Nome de rua

 Da esquerda para a direita: DAVID GERMELO, FRANCISCO MAGALHÃES, ARMANDO BARCELOS, ODILON ALBUQUERQUE (LALÃO) e ARMANDO MERCADANTE ( foto de 1966 do blog Recreio, Minha Cidade, do Professor Armando Sérgio )

 Armando Mercadante foi um dos grandes baluartes da educação em nosso município. Em seu período de presidente do setor local da CNEC  ( foi eleito em 29 de março de 1966), por muitos anos ficou a frente desse grande educandário e coordenou as obras de construção do prédio da escola da CNEC ( Campanha Nacional de Escolas da Comunidade) que  por dezenas de anos contribuiu para a formação de centenas  de estudantes nos cursos de 1 º e 2º GRAU dos antigos ginásio e colégio de Recreio, formando anualmente turmas de Técnico em Contabilidade e Normal ( Magistério ) .

 

Com a mudança para o prédio próprio em 1967, o Ginásio de Recreio passou a denominar-se Colégio de Recreio com a criação dos Cursos Normal e Técnico em Contabilidade,  da então  CNEG ( Campanha Nacional de Escolas Gratuitas ) que depois passou a ser a CNEC, conforme divulga o blog de Armando Sérgio. O prédio, continua sendo chamado por muitos de CNEC ,  onde funciona a escola municipal Nice Damasceno Muniz, na rua Sargento Euber  Queirós.

 

O Sr. Armando  Mercadante, teve homenagem póstuma, no governo municipal  2013 /2016, através da lei  1595, de 30 junho/2016,  com o seu nome  para denominar  a  rua que dá acesso ao bairro Zaca Muniz , na Grotinha.

 

Quem nos lembra , é o filho do homenageado, que tem o mesmo nome do pai, o professor Armando Sérgio, hoje residente em Juiz de Fora. Ele nos enviou e-mail, com cópia da Lei Municipal que dá a indicação do nome da Rua Armando  Mercadante : ‘’ Segue um Ato da Prefeitura Municipal  sobre meu pai ARMANDO MERCADANTE que caiu no esquecimento, pois a referida rua continua sem o nome , sem placa identificando o local. O Armando diz ainda : “  Entrei na página da prefeitura ( na internet,  e não tem o FALE CONOSCO, onde certamente ele iria fazer a reclamação .

 

A lei 1595(330/6/16)  ,  decreta que a  “SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DEVERÁ TOMAR TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DA PRESENTE LEI, INCLUSIVE COM A CONFECÇÃO E AFIXAÇÃO DAS RESEPCTIVAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO


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